Nossos cursos são de cunho religiosos e livres,
mas têm o respaldo nos pareceres:
1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º)
296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em
Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O
parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de
Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental.
No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99
que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos
portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades
Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.
O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições
de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas
disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade
de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.
A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº
5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).
Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a
autoaprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente
organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados
isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
Amparo Constitucional: Reconhecido e Autorregulamentado pela Lei 1821
de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e
9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação
e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.
Cursos de Teologia / Ensino Religioso
Curso de Teologia, bacharelado
Parecer CNE/CES nº 241, aprovado em 15 de março de 1999
Cursos Superiores de Teologia.
Parecer CNE/CES nº 63, aprovado em 19 de fevereiro de 2004
Encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de
Teologia, bacharelado.
Parecer CNE/CES nº 203/2004, aprovado em 8 de julho de 2004
Convalidação de diploma de graduação em Seminário Maior.
Parecer CNE/CES nº 287, aprovado em 6 de outubro de 2004
Solicitação de esclarecimento sobre o Parecer CNE/CES 63/2004, que
trata do curso de Teologia, bacharelado.
Parecer CNE/CES nº 429/2005, aprovado em 24 de novembro de 2005
Solicita esclarecimentos sobre o Parecer CNE/CES nº 63/2004, que
encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia,
bacharelado.
Parecer CNE/CES nº 118/2009, aprovado em 6 de maio de 2009
Orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento
de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional
que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.
Parecer CNE/CES nº 51/2010 aprovado em 9 de março de 2010 - Reexame do
Parecer CNE/CES nº 118/2009, que trata de orientações para instrução dos
processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação
Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia,
bacharelado.
Ensino Religioso
Parecer CNE/CP nº 5, aprovado em 11 de março de 1997
Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96.
Parecer CNE/CEB nº 16, aprovado em 1º de junho de 1998
Consulta a carga horária do ensino religioso no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CP nº 97, aprovado em 6 de abril de 1999
Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas
de ensino fundamental.
Parecer CNE/CES nº 1.105, aprovado em 23 de novembro de 1999
Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em
Ensino Religioso.
Parecer CNE/CEB nº 26/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007
Consulta sobre a legalidade da criação do Conselho Municipal de Ensino
Religioso.
Parecer CNE/CES nº 51/2010,
aprovado em 9 de março de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 118/2009, que
trata de orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento
de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional
que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.
O QUE É CONVALIDAÇÃO
Convalidar significa “tornar válido”. Deste modo, o curso de
Convalidação de Teologia é a forma que as pessoas que realizaram Cursos Livres
de Teologia possuem para reconhecerem seus cursos e, com isso, obterem um
diploma válido para o exercício profissional.
O Ministério da Educação-MEC trata a questão com a denominação:
“Programa de Aproveitamento dos Estudos feitos em Cursos Livres de Teologia”,
legalizada pelo Parecer CNE/CES 0063/2004.
E o “Programa de Aproveitamento dos Estudos feitos em Cursos Livres de
Teologia”, conhecido como Convalidação de Teologia, pode ser cursado por todos
aqueles que realizaram o curso de Teologia como Curso Livre. Para cursá-lo, o
candidato deve:
ter concluído o Ensino Médio e ter realizado Curso Livre de Teologia
com no mínimo 1.600 horas e possuir certificado e histórico do curso.
COMO REALIZAR O APROVEITAMENTO
A FATELBRAS ainda não faz a convalidação, mas brevemente teremos como
convalidar todos os nossos formados, porém aconselhamos você procurar uma
instituição reconhecida pelo MEC e fazer sua inscrição. você terá de apresentar
o certificado e o histórico escolar de conclusão do Curso Livre de Teologia que
realizou, com no mínimo 1.600 horas, bem como o certificado de conclusão do
Ensino Médio. Em seguida, serão analisadas quais disciplinas serão aproveitadas
e, posteriormente, será publicado o tempo para a realização do curso.
EM QUANTO TEMPO FAREI O RECONHECIMENTO DO MEU CURSO
A lei prevê que, para efeito da integralização das disciplinas para a
conclusão do Curso Superior de Teologia, o candidato oriundo dos Cursos Livres
de Teologia deverá cursar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária
exigida para a obtenção do diploma de Curso Superior de Teologia, bacharelado.
Estima-se, desse modo, o mínimo de 1 ano para a conclusão do Curso
Superior de Teologia; porém, o prazo preciso para a realização dependerá da
análise do histórico escolar.
RECONHECIMENTO / MEC
Transcrição do Parecer MEC/CES 241/1999
Parecer Homologado Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial
da União de 05/07/1999.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA: Conselho Nacional de Educação UF:DF
ASSUNTO: Cursos Superiores de Teologia
RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Eunice R. Durham, Lauro Ribas Zimmer,
Jacques Velloso e José Carlos Almeida da Silva
PROCESSO Nº: 23001.000081/99-00
PARECER Nº: CES 241/99
CÂMARA OU COMISSÂO: CES
APROVADO EM:15/03/99
Alguns esclarecimentos em
relação ao MEC...O MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, não reconhece o
curso de Graduação Teológica "Livre", tanto presencial como à
distância. Os cursos de Graduação Teológica Livre são de caráter eclesiástico,
em que está inserida a FATELBRAS – Faculdede Teológica e Educacional Brasileira.
"Como o ensino militar, o ensino religioso foge às limitações dos
sistemas vigentes" (Par. 286/81). Os cursos de Teologia não precisam de
autorização do MEC para funcionar. A carga horária fica a critério da
mantenedora do Instituto e a grade curricular é livre para obedecer a
diferentes tradições religiosas. Com a LDB 9394/96, o Conselho Federal de
Educação considera os cursos de Teologia não como nível superior, mas sim como
tendo o objetivo de exercer ofícios eclesiásticos. Porém, após diversas
reivindicações, o MEC passou a reconhecer cursos de Bacharel em Teologia
"presencial" como nível superior válido. O processo de reconhecimento
para uma Faculdade de Teologia é tão rigoroso quanto o processo de reconhecimento
de qualquer instituição de nível superior secular. Por isso, a maioria
esmagadora de instituições que ministram cursos de Teologia, presencial ou à
distância, não tem o reconhecimento do MEC. De acordo com o site
www.educacaosuperior.inep.gov.br dentro do Estado de São Paulo, apenas 11
instituições que ministram cursos de Teologia são devidamente reconhecidas pelo
MEC,
O MEC só autoriza um curso de Graduação Teológica (Bacharel em
Teologia) se a instituição tenha o
necessário, que segue:
a) A instituição que oferece os cursos teológicos, terá a
obrigatoriedade de se submeter às exigências do MEC, quanto a sua
infraestrutura (instalações, espaço físico), salas de aulas adequadas, sala de
professores, área de informática a contento, corpo docente qualificado e
principalmente biblioteca que contenha um acervo significativo (centenas de
exemplares de livros dos cursos em epígrafe, tanto na língua portuguesa como na
língua original (grego e hebraico) e outros idiomas, livros de assuntos
paralelos, periódicos, etc., tudo de acordo com as exigências do MEC para
autorização, assim como acontece com as faculdades seculares.
b) O MEC, somente autoriza a implantação de uma Faculdade de Teologia,
se a mesma atender todas as exigências descritas no item a, mais grades
curriculares e conteúdos programáticos dos cursos, levando-se em conta que o
único curso de teologia que o MEC autoriza é o curso de Bacharelado em
Teologia, no sistema presencial, ou seja, somente as faculdades que se
enquadrarem dentro das exigências acima descritas e que solicitarem a
autorização para ministrarem o curso de Bacharelado em Teologia (20 horas
/aulas presenciais , no mínimo, por semana) é que terão autorização, após
vistoria de uma comissão do MEC no local.
c) Após a comissão de verificação in loco do MEC entender que a
faculdade solicitante se enquadra dentro das normas e exigências, consolidará o
pedido sendo ainda necessário a publicação no Diário Oficial da União. Desta
forma, a faculdade solicitante terá permissão de realizar o primeiro vestibular
para o curso de Bacharelado em Teologia no sistema presencial.
d) Após um determinado tempo de andamento deste curso de bacharelado
em teologia presencial (02 anos) o MEC, visitará novamente o local onde está
funcionando a Faculdade de Teologia para verificação se todas as exigências
estão sendo de fato cumpridas e, caso isto ocorra, o curso terá então a
liberação para que os seus formandos possam ter o Reconhecimento do MEC, ou
seja, o curso somente será reconhecido pelo MEC, diante destes trâmites legais.
RESUMINDO:
O MEC SOMENTE RECONHECE CURSO DE BACHARELADO EM TEOLOGIA NO SISTEMA DE
AULA PRESENCIAL, PARA ALUNOS QUE INGRESSAREM EM UMA FACULDADE QUE ESTEJA DEVIDAMENTE
AUTORIZADA.
Em termos de reconhecimento, somente para o curso de Bacharelado em
Teologia Presencial. Os cursos de pequeno porte (básico em teologia) e médio
porte (teologia avançada) são cursos oferecidos pela própria faculdade
teológica, obedecendo critérios próprios na formação de alunos para o exercício
ministerial nas igrejas e organizações não governamentais. Necessidade básica
obrigatória na formação de líderes eclesiásticos e capelães. A formação de
mestres e doutores em teologia através de cursos livres, é uma necessidade
eclesiástica emergente, tendo em vista que várias lideranças possuem o bacharel
em teologia livre e querem dar continuidade nos estudos apenas para melhor
preparo teológico no atendimento de seus ministérios/igrejas, não objetivando
vínculos com o CAPES ( Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior) .
Observação:
"Apenas para diferenciar, popularmente o nome "Bacharel em
Teologia" ficou só em nível cultural ou científico com o Estado e MEC, e o
Bacharel em Teologia ministrado pelas igrejas ou instituições religiosas
acrescentaram a observação no diploma ou certificado que é "livre" e
"para fins religiosos" ou "eclesiásticos" ou "Bacharel
em Teologia Eclesiástica", e mais, ou só com fins espirituais e de fé e da
mesma forma as mesmas observações nos diplomas de Mestre e Doutor, ou
"Mestre em Bíblia" ou "Mestrado em Bibliologia" e
"Doutorado em Divindade ou Doutorado em Teologia" ou Mestre em
Teologia Bibliológica ou Doutor em Teologia da Divindade.
A FATELBRAS tem plena consciência das dificuldades de se implantar um
curso reconhecido pelo MEC, e por isso, em momento algum objetiva propaganda
enganosa aos interessados com promessas infundadas. Os cursos da FATELBRAS são
de níveis eclesiásticos, e provisoriamente não possuímos ainda o devido reconhecimento do MEC.
Reiterando:
A FATELBRAS possui os cursos básico, médio, bacharelado em teologia,
formação pastoral e capelania no método à distância (livres) obedecendo
critérios próprios. Os diplomas têm caráter eclesiástico na preparação de
Ministros do Evangelho e pessoas com interesse no assunto. reiterarmos que a
FATELBRAS existe com o propósito de levar conhecimento Bíblico Teológico a
todos aqueles que têm sede no saber das Sagradas Escrituras e assuntos
relacionados à Teologia Sistemática. Os cursos são de curta duração e as taxas
são apenas para cobrir a confecção dos materiais didáticos, despesas de
correios, bem como cobertura dos custos fixos da instituição, não temos
objetivo de angariar lucros, ou distribuir sem critérios diplomas, tanto que
somos extremamente exigente na correção das avaliações.
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